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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 1996.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Enawenê-Nawê, localizada nos municípios de Juína, Comodoro e Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Enawenê-Nawê, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada ENAWENÊ-NAWÊ, com superfície de 742.088,6783 ha (setecentos e quarenta e dois mil e oitenta e oito hectares, sessenta e sete ares e oitenta e três centiares) e perímetro de 658.522,44 metros (seiscentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois metros e quarenta e quatro centímetros), situada nos municípios de Juína, Comodoro e Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco 01-SAT-01, de coordenadas geográficas 12°13'15,759" S e 59°44'19,622" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Iquê ou Longuiaru; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 302°49'51,74" e 2.185,75 metros, até o Marco 49, de coordenadas geográficas 12°12'36,617" S e 59°45'19,940" Wgr., localizado no bordo direito da Rodovia Estadual MT-319, sentido Vilhena-RO/Juina-MT; daí, segue pela referida rodovia, por uma extensão de 100.750,66 metros, até o Marco 02-SAT-02, de coordenadas geográficas 11°41'11,685" S e 59°11'06,404" Wgr., localizado no bordo direito da Rodovia MT-319 e na margem esquerda do Rio Vinte e Um de Abril; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 173°31'23,96" e 19.029,95 metros, até o Marco 03, de coordenadas geográficas 11°51'27,376" S e 59°10'00,368" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 117º05'38,6" e 2.890,15 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°52'10,848" S e 59°08'35,718" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 117º15'10,0" e 1.504,81 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°52'33,600" S e 59°07'51,704" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 119°08'48,5" e 2.330,62 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°53'11,035" S e 59°06'44,751" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 118°36'31,9" e 2.791,24 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°53'55,121" S e 59°05'24,135" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 116°57'44,2" e 1.706,18 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°54'20,660" S e 59°04'34,087" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 117º37'43,3" e 2.021,16 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°54'51,589" S e 59°03'35,158" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 117°12'11,4" e 2.314,18 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°55'26,504" S e 59°02'27,415" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 118°38'46,9" e 3.240,55 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°56'17,727" S e 59°00'53,826" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 118°13'26,7" e 2.909,84 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°57'03,105" S e 58°59'29,436" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 117º20'45,9" e 2.906,01 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°57'47,140" S e 58°58'04,454" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 114°27'03,8" e 3.317,53 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°58'32,515" S e 58°56'24,973" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 121°23'22,6" e 1.759,50 metros, até o Marco 04, de coordenadas 11°59'02,676" S e 58°55'35,546" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 88°28'34,5" e 11.935,15 metros, até o Marco 04/A, de coordenadas geográficas 11°58'54,983" S e 58°49'01,154" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 87º07'59,2" e 2.102,11 metros, até o Marco 05, de coordenadas geográficas 11°58'52,009" S e 58°47'51,740" Wgr., localizado na cabeceira do Córrego Anasseuina; daí, segue por este, no sentido jusante, até a confluência com o Rio Juruena, Ponto Digitalizado 06, de coordenadas geográficas aproximadas 12°02'55,994" S e 58°36'22,973" Wgr.; daí, segue pelo referido rio, no sentido jusante, até a confluência com o Rio Papagaio, no Ponto Digitalizado 07, de coordenadas geográficas aproximadas 11°55'15,119" S e 58°27'00,507"Wgr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Papagaio, no sentido montante, até o Ponto Digitalizado 08, de coordenadas geográficas aproximadas 12°19'35,813" S e 58°29'34,474" Wgr., situado na confluência do Rio Saueruina ou Água Quente; daí, segue por este, no sentido montante, até a confluência com o Córrego Sapezal, no Ponto Digitalizado 09, de coordenadas geográficas aproximadas 12°25'40,965" S e 58°31'27,337" Wgr.; daí, segue por este, sentido montante, até a confluência de um igarapé sem denominação, no Marco 10-SAT-10, de coordenadas geográficas 12°36'13,263" S e 58°43'01,352" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 245°22'01,9" e 7.200,76 metros, até o Marco 10/A, de coordenadas geográficas 12°37'49,503" S e 58°46'38,879" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 233°45'58,9" e 7.998,85 metros, até o Marco 11-SAT-11, de coordenadas geográficas 12°40'21,892" S e 58°50'13,751"Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Juruena; SUL: do marco antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, no sentido jusante, até a sua confluência com o Rio Juruena, no Ponto Digitalizado 12, de coordenadas geográficas 12°40'05,010" S e 58°55'45,000" Wgr.; daí, segue por este, no sentido jusante, até a confluência com o Rio Camararé, no Ponto Digitalizado 13, de coordenadas geográficas 12°12'35,023" S e 58°51'58,401" Wgr.; daí, segue por este, no sentido montante, até a confluência com o Rio Doze de Outubro, no Ponto Digitalizado 14, de coordenadas geográficas 12°21'38,905" S e 59°10'57,993" Wgr.; daí, segue por este, no sentido montante, até o Ponto Digitalizado 15, de coordenadas geográficas 12°40'58,394"S e 59°48'37,000" Wgr.; coincidente com o Marco 10 (PT-04), da Terra Indígena Pirineus de Souza; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274°53'58,7" e 10.982,43 metros, até o Ponto Digitalizado 16, de coordenadas geográficas 12°40'23,994" S e 59°54'39,000" Wgr., situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação (Do Ponto 15 ao 16, limita-se com a Terra Indígena Pirineus de Souza). OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, até a sua cabeceira, no Marco 17-SAT-17, de coordenadas geográficas 12°38'01,034" S e 59°56'17,044" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 34°19'44,0" e 5.561,03 metros, até o Marco 18, de coordenadas geográficas 12°35'32,865" S e 59°54'31,532" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 36°18'05,0" e 9.992,62 metros, até o Marco 19, de coordenadas geográficas 12°31'13,133" S e 59°51'12,812"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 131°39'39,0" e 1.856,05 metros, até o Marco 20, de coordenadas geográficas 12°31'53,735" S e 59°50'27,361" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 37º29'36,0" e 27.414,25 metros, até o Marco 21, de coordenadas geográficas 12°20'12,096" S e 59°41'07,810" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 317°58'09,0" e 3.818,25 metros, até o Marco 22-SAT-22, de coordenadas geográficas 12°18'39,007" S e 59°42'31,438" Wgr., situado na confluência do Rio Iquê ou Languiaru com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, no sentido montante, até o Marco 01-SAT-01, início da descrição deste perímetro. A Base Cartográfica utilizada refere-se às folhas SC.21-Y-C; SC.21-Y-D; SD.21-V-A e SD.21-V-B, da Diretoria de Serviço Geográfico, escala 1:250.000, ano 1981.

 Art. 2º Fica revogado o item III do Decreto n° 86.061, de 2 de junho de 1981, que criou a Estação Ecológica de Iquê.

Art. 3º Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2° da Constituição.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1996