Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 10 de setembro de 1996. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de
1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado
o aumento de capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa), de R$ 909.090,90 (novecentos e nove mil, noventa reais e noventa
centavos) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), decorrente da
incorporação de reservas para futuro aumento de capital, evidenciadas nas
demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro de 1993,
Parágrafo único. A elevação
do capital social da Embrapa será feita com a utilização de R$ 5.644.320,40
(cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte reais e
quarenta centavos) da Reserva de Correção Monetária e R$ 3.446.588,70 (três
milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e
setenta centavos) da Reserva de Doações e Subvenções para Investimentos,
totalizando R$ 9.090.909,10 (nove milhões, noventa mil, novecentos e nove reais
e dez centavos).
Art. 2º
O art. 9º do
Estatuto Social da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto nº 75.374, de 14 de
fevereiro de 1975, e alterado pelos Decretos de 12 de junho de 1991, publicado
no DOU de 13 de junho de 19 91, e de 20 de dezembro de 1993, publicado no DOU de
22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O capital da EMBRAPA é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), pertencente integralmente à União Federal."
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira