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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1995.

Revogado pelo Decreto de 10 de setembro de 1996.

Texto para impressão.

Aprova o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA e altera seu Estatuto Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), de R$ 909.090,90 (novecentos e nove mil, noventa reais e noventa centavos) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), decorrente da incorporação de reservas para futuro aumento de capital, evidenciadas nas demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro de 1993,

Parágrafo único. A elevação do capital social da Embrapa será feita com a utilização de R$ 5.644.320,40 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte reais e quarenta centavos) da Reserva de Correção Monetária e R$ 3.446.588,70 (três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) da Reserva de Doações e Subvenções para Investimentos, totalizando R$ 9.090.909,10 (nove milhões, noventa mil, novecentos e nove reais e dez centavos).

Art. 2º O art. 9º do Estatuto Social da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, e alterado pelos Decretos de 12 de junho de 1991, publicado no DOU de 13 de junho de 19 91, e de 20 de dezembro de 1993, publicado no DOU de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O capital da EMBRAPA é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), pertencente integralmente à União Federal."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1995