Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Física, do Curso de Ciências, do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nas arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais n° 898/94, conforme consta do Processo n° 23123.000226/95-63, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Física, do Curso de Ciências, a ser ministrada pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza