Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a declaração de utilidade pública do CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS e outras entidades. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista a extinção das entidades abaixo,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogadas as declarações de utilidade pública das seguintes instituições:
- CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS
- ALDEIA SOS DO RIO GRANDE DO NORTE
- ALDEIA SOS DO RIO DE JANEIRO
- ALDEIA SOS DE SÃO PAULO - RIO BONITO
- ALDEIA SOS DE BRASÍLIA
- ALDEIA SOS DA BAHIA
- ALDEIA SOS DA PARAÍBA
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO MACIEL
Milton Seligman
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza