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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Cerâmica da União das Faculdades de Criciúma, na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 183/94, de 6 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.004752/94-67, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Cerâmica, a ser ministrado pela União das Faculdades de Criciúma, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1994