Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.713/93-41, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública do Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, portador do CGC nº 06.845.408/0002-21, com efeito, retroativo à data de sua cassação.
Art. 2° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1994