Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Sociedade Rádio da Paraíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50730.000398/93,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Sociedade Rádio da Paraíba Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Cariri Ltda. pelo Decreto n° 21.990, de 25 de outubro de 1946, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3°, do artigo 223, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1994