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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informática de Maringá PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 446/94, conforme consta dos Processos n°s 2.3025.001366/90-80 e 23001.001781/93-63, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Informática de Maringá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994