Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências da Administração de Petrolina, em Petrolina/PE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco n° 727/93, conforme consta do Processo n° 23000.001278/94-07, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Administração de Petrolina, mantida pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, com sede na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994