Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994.

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover se necessário, sua reversão ao Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Município de Canoinhas, no Estado de Santa Catarina, para construção de Unidade Militar do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal n° 2.404, de 17 de julho de 1991, de um terreno com área de 459.354,84m², localizado no lugar denominado Salto da Água Verde, adquirido através da Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada em 24 de setembro de 1990, no Livro n° 129, às fls. 57/59, do 2° Ofício de Notas da Comarca de Canoinhas/SC, registrada no Registro de Imóveis daquele Município, sob a Matrícula n° R.3/11.879, Ficha n° 01, em 27 de setembro de 1990, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10168.009079/91-69.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2° É autorizada a reversão do terreno, de que trata o artigo anterior, ao Município de Canoinhas SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1994