Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1994.

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis nºs 7.130, de 26 de outubro de 1983, e nº 7.200, de 19 de junho de 1984, e o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1994, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

Distribuição de Eletivos para 1994

Postos
Quadros

Generais

Sub
Total

Superiores

Inter e Subalt

Sub
Total
Total
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1 TEN 2TEN

I - Oficiais de Carreira

Aviadores 07 20 33 60 188 344 480  402 735 211 2360 2420
Engenheiros - 01 04 05  18  35  64  132  99 -  348  353
Intendentes - 01 05 06  52 150 193  238 214  10  857  863
Médicos - 01 04 05  26  60 110  230 157  -  583  588
Dentista - - - -  01  08  21  129  73  -  232  232
Farmacêuticos - - - -  0  05  11  43  35  -  94  94
Infantaria - - - -  02  18  85  113 102  0  320  320
Aviões - - - -  -  05  30  55  0  17  107  107
Comunicações - - - -  -  04  36  57  0  20  117  117
Armamento - - - -  -  01  07  33  0  17  58  58
Fotografia - - - -  -  01  07  11  0  08  27  27
Meteorologia - - - -  -  02  25  34  0  0  61  61
Controle de Tráfego Aéreo - - - -  -  03  15  54  0  20  92  92
Suprimento Técnico - - - -  -  07  16  38  -  -  61  61
Especialistas (QOEA) - - - -  -  -  -  60 141  65 266  266
Feminino (QFO) - - - -  -  -  -  59 218  0 277  277
Subtotal 07 23 46 76 287 643 1100 1688 2142  - 5860 5936

II - Oficiais Temporários

Complementar (QCOA) - - - - - - - -  108  70  178  178
Subtotal  - - - - - - - -  178  -  178  178
Total 07 23 46 76 287 643 1110 1688 2320 - 6038 6114
Efetivos Fixados em Lei 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400  - 7580 7656
Vagas Não Distribuídas 0 0 0 0 33 17 0 412 1080   1542 1542

Art. 2º Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Lélio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1994

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