Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.795, de 21 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$
40.818.424,00 (quarenta milhões, oitocentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte
e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993