Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aceitação da doação, com encargo, do imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1° A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Município de Porangatu, no Estado de Goiás, conforme Lei Municipal n° 1.478, de 5 de julho de 1991, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 1.792,00m² (um mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados), e benfeitorias com 343,51m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), situados na Rua Goiás, n° 13, lotes 10/11, quadra n° 46, Loteamento Nossa Senhora da Piedade, Zona Central da cidade, com as características e confrontações constantes do registro n° R-1/7.032, de 14 de abril de 1988, do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício daquela Comarca, para o funcionamento da Agência da Receita Federal e residência do Agente Fiscal. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10180.002266/92-61.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.
Art. 2° É autorizada a reversão do terreno e benfeitorias de que trata o artigo anterior, ao Município de Porangatu, Estado de Goiás, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993