Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Takuaraty Yvykuarusu, no Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. l9, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Takuaraty Yvykuarusu, localizada no Município de Paranhos Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.609,0940 ha (dois mil, seiscentos e nove hectares, nove ares e quarenta centiares) e perímetro de 24.565,58 m (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco M-09 de coordenadas geográficas 23°44'04,909"S e 55°10'03,985"Wgr., localizado na margem direita do Córrego Mirim e na confrontação com a Fazenda da Estância Loma-Porã, segue pelo citado córrego, a jusante, com uma distância de 7.778,36 metros até o Marco M-10 de coordenadas geográficas 23°45'53,125"S e 55°08'00,253"Wgr., localizado na sua foz com o Rio Iguatemi. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a montante, com uma distância de 9.098,09 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 23°47'25,166"S e 55°11'15,017"Wgr., localizado na margem direita do Rio Iguatemi; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 324°18'29,3" e 1.659,85 metros até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 23°46'41,753"S e 55°11'49,825"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 301°28'52,7" e 134,44 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 23°46'39,518"S e 55°11'53,906"Wgr., localizado na confrontação das Fazendas Paraguaçu e Estância Loma-Porã (do Marco 01 ao 03 confronta-se com a Fazenda Paraguaçu). OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 27°22'48,7" e 3.597,54 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 23°44'55,009"S e 55°10'56,918"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°48'56,4" e 216,04 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 23°44'54,897"S e 55°10'49,291"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 29°36'02,0" e 817,97 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 23°44'31,613"S e 55°10'35,347"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 61°01'29,7" e 452,78 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 23°44'24,319"S e 55°10'21,461"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 27°20'39,8" e 502,20 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas 23°44'09,725"S e 55°10'13,519"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 61°58'59,3" e 308,01 metros, até o Marco M-09, início da descrição deste perímetro (do Marco 03 ao 09 confronta-se com a Fazenda Estância Loma-Porã).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1993