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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Geografia e de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió, em Maceió - AL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001111/93-15, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis FACCOM; Geografia, Licenciatura e o de Ciências, Licenciatura de 1º Grau, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió - FAFIMA, ambas integrantes do Centro de Estudos Superiores de Maceió - CESMAC, mantido pela Fundação Educacional Jayme de Altavila, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1993