DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1993
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei Balduíno I, do Reino da Bélgica.
Brasília, 05 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993.
Não remover