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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1992.

Dispõe sobre a rescisão de contratos de credenciamento celebrados pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 2.300, de 23 de novembro de 1986, bem como no § 1º do art. 23 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 1º, inciso I, do Decreto n° 230, de 15 de outubro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Ficam rescindidos os contratos de credenciamento celebrados pela extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, com instituições financeiras diversas, relativos ao financiamento de projetos de transporte urbano, objeto de convênios celebrados entre a EBTU e governos estaduais e municipais, com recursos do empréstimo BR 1965 do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992