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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1992.

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kaxarari, nos Estados do Amazonas e Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Kaxarari, localizada nos Municípios de Lábrea e Porto Velho, Estados do Amazonas e Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Kaxarari, com superfície de 145.889,9849ha (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove hectares, noventa e oito ares e quarenta e nove centiares) e perímetro de 201.640,72m (duzentos e um mil, seiscentos e quarenta metros e setenta e dois centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto MR-1 de coordenadas geográficas 09°15'41,549"S e 66°26'21,935"WGr., situado na confluência dos Igarapés Limão e Macurenen, segue por este, a montante, margem esquerda, com a distância de 60.427,43 metros, até o Marco MP-3 de coordenadas geográficas 09°15'57,848"S e 66°06'25,637"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue com azimute e distância de 187°35'29,1" e 215,44 metros, até o Marco MZ-0379 de coordenadas geográficas 09°16'04,800"S e 66°06'26,512''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187°37'18,4" e 2.314,59 metros, até o Marco MP-4 de coordenadas geográficas 09°17'19,487"S e 66°06'35,950"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187°38'47,7" e 1.814,29 metros, até o Marco MP-5 de coordenadas geográficas 09°18'18,027"S e 66°06'43,374"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187°38'52,1" e 2.912,48 metros, até o Marco MP-6 de coordenadas geográficas 09°19'52,001"S e 66°06'55,293"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187°48'20,3" e 1.278,61 metros, até o Marco MP-7 de coordenadas geográficas 09°20'33,243"S e 66°07'00,639"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187°48'05,0" e 2.000,00 metros, até o Marco MP-8 de coordenadas geográficas 09°21'37,753"S e 66°07'08,998"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187°47'55,0" e 1.956,97 metros, até o Marco MP-9 de coordenadas geográficas 09°22'40,877"S e 66°07'17,173"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187°46'43,3" e 2.158,96 metros, até o Marco MP-10 de coordenadas geográficas 09°23'50,518"S e 66°07'26,168"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187°59'52,2" e 1.836,77 metros, até o Marco MP-11 de coordenadas geográficas 09°24'49,738"S e 66°07'34,048"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187°55'11,6" e 1.998,69 metros, até o Marco MP-12 de coordenadas geográficas 09°25'54,189"S e 66°07'42,535"WGr., situado na margem direita do Igarapé Marmelinho; daí, segue por este, a jusante, margem direita com a distância de 13.049,53 metros, até o Marco MP-13 de coordenadas geográficas 09°30'53,088"S e 66°06'13,019"WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Azul. Sul: Do marco antes descrito, segue a montante, pelo Igarapé Azul com a distância de 19.723,14 metros, até o Marco MP-14 de coordenadas geográficas 09°31'51,935"S e 66°12'25,287"WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Encreca; daí, segue por este, a montante, com a distância de 5.484,86 metros, até o Marco MP-15 de coordenadas geográficas 09°33'25,709"S e 66°13'29,919"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 252°58'02,1" e 105,17 metros, até o Marco MP-16 de coordenadas geográficas 09°33'26,737"S e 66°13'33,206"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 252°57'59,7" e 1.334,42 metros, até o Marco MP-17 de coordenadas geográficas 09°33'39,783"S e 66°14'14,909"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 262°58'04,9" e 1.633,03, até o Marco MR-18 de coordenadas geográficas 09°33'46,707"S e 66°15'07,963"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°58'03,5" e 120,71 metros, até o Marco MZ-1 de coordenadas geográficas 09°33'47,219"S e 66°15'11,885"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°57'56,0" e 1.902,78 metros, até o Marco MS-19 de coordenadas geográficas 09°33'55,286"S e 66°16'13,704"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°57'53,6" e 1.986,22 metros, até o Marco MS-20 de coordenadas geográficas 09°34'03,704"S e 66°17'18,236"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°57'52,3" e 1.997,39 metros, até o Marco MS-21 de coordenadas geográficas 09°34'12,167"S e 66°18'23,133"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°57'58,0" e 2.059,74 metros, até o Marco MS-22 de coordenadas geográficas 09°34'20,889"S e 66°19'30,057"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°57'59,1" e 1.873,22 metros, até o Marco MS-23 de coordenadas geográficas 09°34'28,818"S e 66°20'30,923"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°57'59,0" e 2.026,26 metros, até o Marco MS-24 de coordenadas geográficas 09°34'37,392"S e 66°21'36,763"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°57'58,8" e 1.116,16 metros, até o Marco MZ-54 de coordenadas geográficas 09°34'42,114"S e 66°22'13,032"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°58'03,2" e 163,42 metros, até o Marco MS-25 de coordenadas geográficas 09°34'42,805"S e 66°22'18,342"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 282°52'18,6" e 4.612,70 metros, até o Marco M-1 de coordenadas geográficas 09°34'10,489"S e 66°24'45,966"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 282°09'26,2" e 2.502,02 metros, até o Marco M-2 de coordenadas geográficas 09°33'53,944"S e 66°26'06,253"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 25°14'48,4" e 80,17 metros, até o Marco MS-32 de coordenadas geográficas 09°33'51,577"S e 66°26'05,150"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 328º24'28,0" e 1.123,55 metros, até o Marco MZ-0151 de coordenadas geográficas 09°33'20,589"S e 66°26'24,672"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 328°24'29,0" e 195,23 metros, até o Marco MS-33 de coordenadas geográficas 09°33'15,204"S e 66°26'28,064"WGr.; situado na margem direita do Igarapé Flamengo; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 8.357,75 metros, até a Estaca IG-00, situado na confluência com o Igarapé Remamcim. Oeste: Da estaca antes descrita, segue pelo Igarapé Remamcim, a jusante, com a distância de 16.550,28 metros, até o Marco MS-34 de coordenadas geográficas 09°27'23,949"S e 66°32'13,313"WGr.; situado na confluência com o Igarapé Entrocamento; daí, segue por este, a montante, margem esquerda, com a distância de 7.064,34 metros, até o Marco MS-35 de coordenadas geográficas 09°24'40,711"S e 66°31'47,029"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38°57'13,3" e 262,07 metros, até o Marco MS-36 de coordenadas geográficas 09°24'34,043"S e 66°31'41,679"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38°57'12,5" e 1.168,23 metros, até o Marco MS-0322 de coordenadas geográficas 09°24'04,321"S e 66°31'17,829"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38°57'11,2" e 204,75 metros, até o Marco MS-37 de coordenadas geográficas 09°23'59,111"S e 66°31'13,649"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 137°02'47,1" e 288,83 metros, até o Marco MS-38 de coordenadas geográficas 09°24'05,943"S e 66°31'07,153"WGr.; situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com distância de 3.921,11 metros, até a Estaca S-347, situado na confluência com Igarapé Bela Vista; daí, segue por este, a montante, margem esquerda, com a distância de 1.064,65 metros, até a Estada S-350, situado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com distância de 2.662,70 metros, até o Marco MS-39 de coordenadas geográficas 09°22'35,847"S e 66°28'30,783"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 40°43'22,0" e 137,19 metros, até o Marco MS-40 de coordenadas geográficas 09°22'32,444"S e 66°28'27,875"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 40°43'23,6" e 1.239,07 metros, até o Marco MS-41 de coordenadas geográficas 09°22'01,708"S e 66°28'01,618"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 40°28'01,618"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 40°58'55,5" e 207,41 metros, até o Marco MS-42 de coordenadas geográficas 09°21'56,583"S 66°27'57,200"WGr.; situado as margens de um Igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 4.137,75 metros, até a Estaca S-395, situado na confluência com o Igarapé Limão; daí, segue por este, margem direita, a jusante, com a distância de 12.369,79 metros, até o Marco MR-1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1992