DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar, no valor de Cr$ 96.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1992
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