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Presidência
da República |
DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1992.
Declara de utilidade pública federal a Casa do Menino Jesus de Praga, com sede na Cidade de Porto Alegre (RS), e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Casa do Menino Jesus de Praga, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 89.621.767/0001-41 (Processo MJ n° 3.405/92-94);
Centro Comunitário Maria do Rosário, com sede na Cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.794.634/0001-02 (Processo MJ n° 15.183/89-66);
Creche Jardim União, com sede na Cidade de Lins, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 54.721.659/0001-66 (Processo MJ n° 17.872/91-57);
Hospital de Caridade Santo Antonio, com sede na Cidade de Roque Gonzales, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 88.896.774/0001-93 (Processo MJ n° 9.761/92-11);
Instituto Cultural Itaú, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 57.119.000/0001-22 (Processo MJ n° 11.499/92-93);
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Manduri, com sede na Cidade de Manduri, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.885.874/0001-62 (Processo MJ n° 19.128/91-14);
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Europa, com sede na Cidade de Nova Europa, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 52.393.204/0001-33 (Processo MJ n° 19.132/91-91);
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, com sede na Cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.572.395/0001-75 (Processo MJ n° 14.466/91-60);
Legionários em Defesa do Menor, com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 48.389.217/0001-61 (Processo MJ n° 18.788/91-88);
Movimento Assistencial Trindaense à Infância - Fundação Matri, com sede na Cidade de Trindade, Estado de Goiás, portador do CGC n° 01.841.642/0001-86 (Processo MJ n° 17.713/91-43);
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, com sede na Cidade de Cláudio, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.604.511/0001-40 (Processo MJ n° 3.087/92-71);
Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, com sede na Cidade de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 97.011.688/0001-47 (Processo MJ n° 19.131/91-29);
Sociedade Vila dos Pobres de Santo Antonio, com sede na Cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.565.720/0001-22 (Processo MJ n° 10.471/92-39).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1992