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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.431, de 1995. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto
de 1986,
DECRETA:
Art. 1°
Fica transformada, a partir de 1° de setembro de 1992, a 8ª Região Militar em
Comando Militar do Norte/8ª Região Militar (CMN/8ª RM), com sede na Cidade de
Belém - PA.
Art. 2° O
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
8 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.7.1992