|
Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1992.
Autoriza a Fundação Konrad - Adenauer Stiftung e. V. instalar-se no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo n° 17.189/91-38, do Ministério da Justiça,
Art. 1° É autorizada a Fundação Konrad Adenauer Stiftung e. V., com sede em D/5201 St. Augustin 1, Bonn, Ratahausallee 12, República Federativa da Alemanha, a instalar-se no Brasil.
Art. 2° As alterações ao Estatuto da Fundação, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1992