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Presidência
da República |
DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1992.
Declara de utilidade pública federal a Academia Brasileira de Ciências Sociais e Políticas, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1 º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 43.810.142/0001-27 (Processo MJ nº 1.087/85);
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À MATERNIDADE DE IBIÁ, com sede na Cidade de Ibiá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.054.201/0001-89 (Processo MJ n° 633/92-11);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, Portadora do CGC nº 20.918.215/0001-01 (Processo MJ nº 16.422/90-84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, portadora do CGC nº 04.616.298/0001-10 (Processo MJ nº 11.595/91-04);
ASSOCIAÇÃO DO ASILO VICENTINO NOSSA SENHORA DA PENHA, com sede na Cidade de Pirapozinho, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.857.753/0001-93 (Processo MJ nº 18.113/91-10);
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE BAURU, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.374.680/0001-30 (Processo MJ nº 25.927/85);
CASA DA MÃE POBRE DE ACOPIARA, com sede na Cidade de Acopiara, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 06.748.420/0001-37 (Processo MJ n° 3.368/92-60);
CASA DE CULTURA DE ISRAEL, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.582.658/0001-90 (Processo MJ nº 6.425/91-27);
CASA DE SAÚDE PARTICULAR SANTO ANTONIO, com sede na Cidade de Macaparana, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.517.274/0001-06 (Processo MJ n° 16.283/91-61);
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO AMAPÁ, com sede na Cidade de Santana, Estado do Amapá, portadora do CGC nº 34.926.212/0001-16 (Processo MJ nº 18.952/91-20);
FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU, com sede na Cidade de Caucaia, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 09.489.162/0001-00 (Processo MJ nº 18.591/91-01);
GUARDA MIRIM DE AVARÉ, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.555.703/0001-14 (Processo MJ nº 19.597/91-15);
HOSPITAL DE GIMIRIM, com sede na Cidade de Poço Fundo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.421.173/0001-86 (Processo MJ nº 47.747/92-11);
HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIOLÂNDIA, com sede na Cidade de Riolândia, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.017.353/0001-93 (Processo MJ nº 18.415/91-71);
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Tarumirim, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.249.081/0001-38 (Processo MJ nº 10.713/72);
INSTITUTO MARIA IMACULADA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.433.816/0001-58 (Processo MJ nº 9.355/91-50);
INSTITUTO PESTALOZZI DE BARBALHA, com sede na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, portador do CGC n° 05.465.299/0001-73 (Processo MJ nº 18.428/91-12);
LAR COMUNITÁRIO "SÃO VICENTE DE PAULO", com sede na Cidade de Guarani, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.800.012/0001-01 (Processo MJ n° 17.243/91-81);
LAR DOS VELHINHOS SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.845.451/0001-60 (Processo MJ n° 2.711/92-95);
LAR DOS VELHOS PAULO DE TARSO, com sede na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.110.826/0001-06 (Processo MJ n° 15.289/91-10);
REAL SOCIEDADE BELGA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 32.154.510/0001-00 (Processo MJ nº 627/89-12);
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA CASA DA EDITINHA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 43.853.936/0001-78 (Processo MJ n° 17.792/91-10);
SOCIEDADE EVANGÉLICA LAR DE BETÂNIA, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.003.746/0001-80 (Processo MJ n° 13.757/89-52);
SOCIEDADE FILANTRÓPICA HOSPITAL "JOSÉ VENÂNCIO", com sede na Cidade de Colina, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.266.838/0001-95 (Processo MJ nº 18.611/91-17);
SORRI - RIBEIRÃO PRETO, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.928.478/0001-05 (Processo MJ nº 3.204/92-32);
UNIÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.299.116/0001-66 (Processo MJ n° 17.909/90-84).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992