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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1992.
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO BALLET STAGIUM, com sede na Cidade de São Paulo /SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO BALLET STAGIUM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.394.314/ 0001-33 (Processo MJ nº 12.924/91-71);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE BÚZIOS, com sede na cidade de Búzios, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.019.115/0001-47 (Processo MJ nº 3.618/88-49);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA VILA SANTA HELENA, com sede na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.310.991/0001-75 (Processo MJ nº 12.935/89-73);
ASSOCIAÇÃO RURAL DE CARNAÚBA, com sede na cidade de Milagres, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.741.350/0001-04 (Processo MJ nº 10.439/91-45);
ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE LOANDA, com sede na cidade de Loanda, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.696.126/0001-00 (Processo MJ nº 802/90);
AÇÃO SOCIAL SÃO LOURENÇO, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 13.121.819/0001-59 (Processo MJ nº 18.665/86);
CASA DOS VELHOS, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.877.827/0001-53 (Processo MJ nº 9.157/88-91);
CENTRO DE AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA D'APARECIDA, com sede na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.447.502/0001-91 (Processo MJ nº 36.096/78);
CENTRO INFANTIL TIA NAIR, com sede na Cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.902.344/0001-27 (Processo MJ nº 11.161/88-09);
CRECHE COMUNITÁRIA MARIA FLORIPES, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.139.088/0001-55 (Processo MJ nº 20.753/90-55);
CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO CRISTO REI, com sede na cidade de Guariba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.319.282/0001-22 (Processo MJ nº 7.842/90-89);
CIRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE IPIRANGA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.219.623/0001-98 (Processo MJ nº 16.340/91-01);
CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO METROPOLITANO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.549.301/0001-00 (Processo MJ nº 14.463/91-71);
FORMIGUEIRO - MOVIMENTO DE PROMOÇÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 53.373.346/0001-00 (Processo MJ nº 17.117/90-46);
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA EM ENFERMIDADES RENAIS E METABÓLICAS, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 79.361.127/0001-96 (Processo MJ nº 3.345/91-83);
INSTITUTO PRO + VIDA SÃO SEBASTIÃO com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.263.528/0001-42 (Processo MJ nº 11.950/91-46).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992