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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária a construção do Açude Público "FOGAREIRO", no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 5.898,0255ha (cinco mil, oitocentos e noventa e oito hectares e duzentos e cinqüenta e cinco centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "FOGAREIRO", localizado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de acordo com planta constante do Processo nº 21000.2423/92-16, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: o polígono tem seu início no Vértice A-AX-3 localizado na ombreira direita da barragem, de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m; neste Vértice A-AX-3 toma-se, o azimute de 357°43'33" e segue-se, a uma distância de 2.005,500m, até encontrar o Vértice A-AX-58; neste, toma-se o azimute 15°06'35" e segue-se, a uma distância de 119,266m, até encontrar o Vértice A-AX-60; neste, toma-se o azimute de 49°44'34" e segue-se, a uma distância de 1.462,189m, até encontrar o Vértice AX-39; neste, toma-se o azimute de 105°09'51" e segue-se, a uma distância de 847,570m, até encontrar o Vértice DX-51; neste, toma-se o azimute de 163°26'40" e segue-se, a uma distância de 1.829,692m, até encontrar o Vértice HX-28; neste, toma-se o azimute de 88°56'52" e segue-se, a uma distância de 875,197m, até encontrar o Vértice ND-24; neste, toma-se o azimute de 104°54'24" e segue-se, a uma distância de 601,743m, até encontrar o Vértice OX-20; neste, toma-se o azimute de 25°24'58" e segue-se, a uma distância de 728,780m, até encontrar o Vértice T-BV-15; neste, toma-se o azimute de 19°38'17" e segue-se, a uma distância de 1.446,473m, até encontrar o Vértice TFER-19; neste, toma-se o azimute de 33°36'57" e segue-se, a uma distância de 761,130m, até encontrar o Vértice TFEX-34; neste, toma-se o azimute de 169°16'32" e segue-se, a uma distância de 542,220m, até encontrar o Vértice TFHY-15; neste, toma-se o azimute de 163°43'41" e segue-se, a uma distância de 699,331m, até encontrar o Vértice T-40; neste, toma-se o azimute de 97°45'50" e segue-se, a uma distância de 967,542m, até encontrar o Vértice ZX-43; neste, toma-se o azimute de 195°05'21" e segue-se, a uma distância de 837,973m, até encontrar o Vértice ZX-50; neste, toma-se o azimute de 105°25'35" e segue-se, a uma distância de 593,086m, até encontrar o Vértice L2X-6; neste, toma-se o azimute de 48°49'06" e segue-se, a uma distância de 864,263m, até encontrar o Vértice 02X-6; neste, toma-se o azimute de 54°50'24" e segue-se, a uma distância de 935,547m, até encontrar o Vértice R2X-5; neste, toma-se o azimute de 19°49'57" e segue-se, a uma distância de 1.440,655m, até encontrar o Vértice J2-11; neste, toma-se o azimute de 86°32'05" e segue-se, a uma distância de 1.134,759m, até encontrar o Vértice 15Y-23; neste, toma-se o azimute de 21°42'37" e segue-se, a uma distância de 2.052,591m, até encontrar o Vértice &6B-0; neste, toma-se o azimute de 14°59'55" e segue-se, a uma distância de 419,889m, até encontrar o Vértice &6B-5; neste, toma-se o azimute de 97°17'29" e segue-se a uma distância de 1.332,384m, até encontrar o Vértice U3X-5; neste, toma-se o azimute de 41°42'05" e segue-se, a uma distância de 268,787m, até encontrar o Vértice U3Z-9; neste, toma-se o azimute de 59°51'06" e segue-se, a uma distância de 676,993m, até encontrar o Vértice X3Y-6; neste, toma-se o azimute de 105°06'03" e segue-se, a uma distância de 848,121m, até encontrar o Vértice LB1-172; neste, toma-se o azimute de 38°17'10" e segue-se, a uma distância de 1.471,849m, até encontrar o Vértice F4Y-9; neste, toma-se o azimute de 99°46'02" e segue-se, a uma distância de 1.107,047m, até encontrar o Vértice LB1-199; neste, toma-se o azimute de 15°01'49" e segue-se, a uma distância de 360,421m, até encontrar o Vértice L4-3; neste, toma-se o azimute de 359°32'49" e segue-se, a uma distância de 779,987m, até encontrar o Vértice L4-12; neste, toma-se o azimute de 142°04'48" e segue-se, a uma distância de 251,499m, até encontrar o Vértice L4-10; neste, toma-se o azimute de 152°14'43" e segue-se, a uma distância de 585,966m, até encontrar o Vértice N4-4; neste, toma-se o azimute de 168°01'58" e segue-se, a uma distância de 644,501m, até encontrar o Vértice M4-10; neste, toma-se o azimute de 239°12'55" e segue-se, a uma distância de 784,663m, até encontrar o Vértice I4Y-6; neste, toma-se o azimute de 251°37'45" e segue-se, a uma distância de 1.317,909m, até encontrar o Vértice D4-5; neste, toma-se o azimute de 246°39'32" e segue-se, a uma distância de 774,760m, até encontrar o Vértice B4X-4; neste, toma-se o azimute de 251°21'35" e segue-se, a uma distância de 865,386m, até encontrar o Vértice U3Y-18.; neste, toma-se o azimute de 258°29'32" e segue-se, a uma distância de 268,348m, até encontrar o Vértice T5X-3; neste, toma-se o azimute de 201°45'32" e segue-se, a uma distância de 2.051,695m, até encontrar o Vértice L5X-18; neste, toma-se o azimute de 234°46'32" e segue-se, a uma distância de 936,104m, até encontrar o Vértice H5-8; neste, toma-se o azimute de 213°33'00" e segue-se, uma distância de 758,877m, até encontrar o Vértice E5-7; e neste, toma-se o azimute de 261°38'31" e segue-se, a uma distância de 603,313m, até encontrar o Vértice T2X-ll; neste, toma-se o azimute de 152°48'46" e segue-se, a uma distância de 642,463m, até encontrar o Vértice J3X-14; neste, toma-se o azimute de 95°26'15" e segue-se, a uma distância de 727,352m, até encontrar o Vértice M3V-30; neste, toma-se o azimute de 91°05'42" e segue-se, a uma distância de 495,483m, até encontrar o Vértice 03Y-8; neste, toma-se o azimute de 133°38'42" e segue-se, a uma distância de 1.503,277m, até encontrar o Vértice LB-2-76; neste, toma-se o azimute de 291°22'29" e segue-se, a uma distância de 1.085,999m, até encontrar o Vértice LB2-63; neste, toma-se o azimute de 233°45'23" e segue-se, a uma distância de 768,625m, até encontrar o Vértice M3X-7; neste, toma-se o azimute de 251°06'00" e segue-se, a uma distância de 431,757m, até encontrar o Vértice M3T-16; neste, toma-se o azimute de 271°08'56" e segue-se, a uma distância de 495,733m, até encontrar o Vértice G3Y-9; neste, toma-se o azimute de 248°01'56" e segue-se, a uma distância de 1.190,824m, até encontrar o Vértice I2Y-44; neste, toma-se o azimute de 200°23'37" e segue-se, a uma distância de 1.323,930m, até encontrar o Vértice M1Y-95; neste, toma-se o azimute de 161°19'38" e segue-se, a uma distância de 864,811m, até encontrar o Vértice 01X-0; neste, toma-se o azimute de 195°01'45" e segue-se, a uma distância de 358,799m, até encontrar o Vértice 01X-4; neste, toma-se o azimute de 187°02'00" e segue-se, a uma distância de 855,268m, até encontrar o Vértice MlI-39; neste, toma-se o azimute de 194°46'23" e segue-se, a uma distância de 1.076,903m, até encontrar o Vértice MlQ-60; neste, toma-se o azimute de 285°23'16" e segue-se, a uma distância de 485,738m, até encontrar o Vértice MlT-70; neste, toma-se o azimute de 15°09'28" e segue-se, a uma distância de 599,564m, até encontrar o Vértice M1C-77; neste, toma-se o azimute de 285°00'55" e segue-se, a uma distância de 2.032,631m, até encontrar o Vértice D1-17; neste, toma-se o azimute de 271°55'34" e segue-se, a uma distância de 2.088,004m, até encontrar o Vértice SY-93; neste, toma-se o azimute de 271°00'15" e segue-se, a uma distância de 992,681m, até encontrar o Vértice OY-72; neste, toma-se o azimute de 296°09'53" e segue-se, a uma distância de 1.328,065m, até encontrar o Vértice JB-64; neste, toma-se o azimute de 263°12'35" e segue-se, a uma distância de 930,277m, até encontrar o Vértice EZ-122; neste, toma-se o azimute de 293°19'18" e segue-se, a uma distância de 602,964m, até encontrar o Vértice CY-87; neste, toma-se o azimute de 340°56'18" e segue-se, a uma distância de 442,163m, até encontrar o Vértice BY-115; neste, toma-se o azimute de 359°06'10" e segue-se, a uma distância de 1.737,493m, até encontrar o Vértice A-AX-3 inicial do polígono de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 5.898,0255ha e perímetro total de 60.914,809m, na qual não existem terras pertencentes à União, ao Estado e ao Município.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 7.244,7011 ha (sete mil, duzentos e quarenta e quatro hectares e sete mil e onze centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público Fogareiro, localizado nos Municípios de Quixeramobim e Boa Viagem, Estado do Ceará, de acordo com planta constante do Processo n° 21370.00830/93, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: o polígono tem seu início no vértice EO=OMD (A-AX-3), localizada na ombreira direita da barragem, de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m; neste vértice EO=OMD (A-AX-3), toma-se o azimute de 240°48'43" e segue-se a uma distância de 470,07m até encontrar o vértice 60-A; neste, toma-se o azimute 8°25'34" e segue-se a uma distância de 2.257,53m até encontrar o vértice A-AX-58; neste, toma-se o azimute de 15°06'35" e segue-se a uma distância de 119,27m até encontrar o vértice A-AX-60; neste, toma-se o azimute de 49°44'34" e segue-se a uma distância de 1.462,19m até encontrar o vértice AX-39; neste, toma-se o azimute de 105°09'51" e segue-se a uma distância de 847,57m até encontrar o vértice DX-51; neste, toma-se o azimute de 76°34'22" e segue-se a uma distância de 3.286,17m até encontrar o vértice TFEX-34; neste, toma-se o azimute de 127°28'46" e segue-se a uma distância de 2.847,34m até encontrar o vértice D2X-6; neste, toma-se o azimute de 33°30'03" e segue-se a uma distância de 2.271,26m até encontrar o vértice JB-11; neste, toma-se o azimute de 86°32'05" e segue-se a uma distância de 1.134,76m até encontrar o vértice I5Y-23; neste, toma-se o azimute de 20°34'19" e segue-se a uma distância de 2.470,09m até encontrar o vértice 86B-5; neste, toma-se o azimute de 88°47'39" e segue-se a uma distância de 1.500,75m até encontrar o vértice U3Z-9; neste, toma-se o azimute de 61°04'41" e segue-se a uma distância de 4.169,01m até encontrar o vértice L4-10; neste, toma-se o azimute de 160°31'01" e segue-se a uma distância de 1.218,83m até encontrar o vértice M4-10; neste, toma-se o azimute de 248°38'46" e segue-se a uma distância de 3.993,29m até encontrar o vértice T5X-3; neste, toma-se o azimute de 201°45'32" e segue-se a uma distância de 2.051,70m até encontrar o vértice L5X-18; neste, toma-se o azimute de 225°17'06" e segue-se a uma distância de 1.666,31m até encontrar o vértice E5-7; neste, toma-se o azimute de 128°50'17" e segue-se a uma distância de 1.176,12m até encontrar o vértice 03Y-8; neste, toma-se o azimute de 133°38'42" e segue-se a uma distância de 1.503,28m até encontrar o vértice LB2-76; neste, toma-se o azimute de 260°07'07" e segue-se a uma distância de 3.694,49m até encontrar o vértice I2Y-44; neste, toma-se o azimute de 185°06'59" e segue-se a uma distância de 2.068,48m até encontrar o vértice 01X-0; neste, toma-se azimute de 191°55'31" e segue-se a uma distância de 2.286,00m até encontrar o vértice M1Q-60; neste, toma-se o azimute de 285°23'16" e segue-se a uma distância de 485,74m até encontrar o vértice M1T-70; neste, toma-se o azimute de 301°27'40" e segue-se a uma distância de 2.117,78m até encontrar o vértice D1-17; neste, toma-se o azimute de 271°37'45" e segue-se a uma distância de 3.080,60m até encontrar o vértice OY-72; neste, toma-se o azimute de 273°24'34" e segue-se a uma distância de 3.055,85m até encontrar o vértice 33-A; neste, toma-se o azimute 335°50'00" e segue-se a uma distância de 1.232,52m até encontrar o vértice J3-16; neste, toma-se o azimute de 346°54'38" e segue-se a uma distância de 1.024,35m até encontrar o vértice 56-A; neste, toma-se o azimute de 57°52'22" e segue-se a uma distância de 632,43m até encontrar o vértice 60-A; neste, toma-se o azimute de 60°48'43" e segue-se a uma distância de 470,07m até encontrar o vértice EO-OMD (A-AX-3) inicial do polígono de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 7.244,7011 ha e perímetro total de 54.593,840m. (Redação dada pelo Decreto de 26 de julho de 1995).

Art. 2º Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos do Programa de Construção do Açude Público Fogareiro - Plano de Trabalho nº 1267.0190 - Natureza da despesa nº 459051 Fonte 100, a desapropriação que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1992