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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.089, de 1994. |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2°, e 18 da Lei n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o
DEUTSCHE BANK AKTIENGESELESCHAFT, instituição financeira sediada na cidade de
Frankfurt, Alemanha, autorizado a reinstalar cinco filiais no Brasil, nas
cidades de Santos (SP), Salvador (BA), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Rio de
Janeiro (RJ), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias,
respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.1.1992