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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Cáceres, Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.000380/90-49, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° Graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2° Grau, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1992