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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1992.

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 57.810.053/0001-95 (Processo MJ n° 14.871/90-05);

SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL DR. CELSO LEME, com sede na cidade de Francisco Morato, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.767.254/0001-29 (Processo MJ n° 8.032/88-80);

ENTIDADE MANTENEDORA DO LICEU SÃO JOSÉ DE ITAIPAVA, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 28.451.201/0001-24 (Processo MJ n° 15.004/90-89);

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA - ASILO DE INVÁLIDOS DONA MARIA ADELAIDE, com sede na cidade de Brasópolis, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.857.558/0001-90 (Processo MJ n° 2.188/90);

HOSPITAL SÃO VALENTIM, com sede na cidade de Barracão, no Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 88.534.748/0001-15 (Processo MJ n° 15.983/91-47);

SOCIEDADE HOSPITALAR SANTA TERESA, com sede na cidade de Guaraci das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 90.456.070/0001-41 (Processo MJ n° 8.405/91-91);

SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC n° 08.587.099/0001-81 (Processo MJ n° 14.443/89-40);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.750.766/0001-09 (Processo MJ n° 13.569/91-67);

CENTRO VOCACIONAL DE MENORES DE CÂNDIDO MOTA, com sede na cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 44.491.694/0001-82 (Processo MJ n° 17.480/90-16);

CENTRO SOCIAL - ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - TREZENTOS DE GIDEON, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 87.300.406/0001-78 (Processo MJ n° 15.612/90-84);

LAR IRMÃ AMÁLIA SOB PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 48.961.361/0001-20 (Processo MJ n° 5.018/90-67);

OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL "MAGNIFICAT", com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 53.315.164/0001-74 (Processo MJ n° 5.363/88-31);

COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.146.611/0001-83 (Processo MJ n° 6.917/89-15);

ASSOCIAÇÃO MOGICRUZENSE PARA DEFESA DO MENOR, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45.999.729/0001-51 (Processo MJ n° 18.324/90-36);

CRECHE O ABRIGO DE JESUS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 57.521.676/0001-48 (Processo MJ n° 12.170/90-41);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.632.383/0001-00 (Processo MJ n° 11.993/91-59);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 90.837.717/0001-85 (Processo MJ n° 9.006/90-20);

SOCIEDADE BENEFICENTE DE PONGAÍ, com sede na cidade de Pongaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.499.143/0001-20 (Processo MJ n° 14.820/90-66);

OBRAS ASSISTENCIAIS ESPÍRITAS EURÍPEDES BARSANULFO, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.751.764/0001-26 (Processo MJ n° 1.493/89-85);

OBRAS SOCIAIS DA SOCIEDADE DE DIVULGAÇÃO ESPÍRITA AUTA DE SOUZA, com sede na cidade de Taguatinga, Distrito Federal, portadora do CGC n° 01.717.818/0001-92 (Processo MJ n° 11.642/91-84);

CRECHE DONA AYDA BAGANHA FERREIRA, com sede na cidade de Gália, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.887.656/0001-67 (Processo MJ n° 26/91-99);

SOCIEDADE ALFA GENTE, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.598.748/0001-65 (Processo MJ n° 22.437/85);

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CAMBUCI, com sede na cidade de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 28.912.228/0001-77 (Processo MJ n° 12.453/90-66);

DESAFIO JOVEM DE SANTO ANDRÉ, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 43.310.150/0001-04 (Processo MJ n° 8.563/91-31).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1992