DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.
Extingue a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho, criada pelo Decreto de 22 de junho de 1992.
Art. 2º Compete à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho receber as sugestões referentes à proposta de atualização das Normas Trabalhistas do País, no prazo previsto no mencionado Decreto.
Art. 3º O Ministro do Trabalho proverá as medidas necessárias à ampliação e ao aprofundamento do debate nacional sobre relações coletivas do trabalho no País.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992
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