DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$2.011.265.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$2.011.265.000,00 (dois bilhões, onze milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério do Meio Ambiente indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no artigo 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1992
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