DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial até o limite de Cr$ 45.385.000,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 8.384, de 30 de dezembro de 1991 , e aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.
Art. 2° As classificações constantes do anexo a este decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1992
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