DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 132.906.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida na Lei nº 8.508, de 1º de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 132.906.000,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992
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