DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 628.117.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$617.117.000.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, cento e dezessete milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992.
Art. 4° Fica alterado a receita das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicada nos Anexos III e XVII deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992
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