DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde, e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 242.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 242.400.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e III e detalhada no Anexo V deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV e detalhada no Anexo VI deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1992
Não remover