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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1992.
Revoga o Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970 que aprovou o Regulamento para a Consultoria Jurídica da Marinha. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970, que aprovou o Regulamento para a Consultoria Jurídica da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1992