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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, em Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000684/86-42, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes, com sede na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Eraldo Tinoco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1992