DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.705.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.705.000,00 (oito milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1992
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