DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 292.230.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.295, de 20 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 292.230.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º O atendimento ao disposto no artigo anterior será à conta da inclusão de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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