DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.627.823.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.627.823.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do órgão "80.000 - entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90" indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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