DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.251.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.251.175.000,00 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no anexo II, deste Decreto, nos montantes especificados
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.
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