Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.578.453.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "c" e "e" e inciso IV, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.578.453.000,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, saldo de exercícios anteriores e de convênios celebrados entre órgãos federais, na forma dos anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1991.

 

 

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