DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.842.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art . 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " a" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.842.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1991.
Não remover