DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza a prorrogação, por mais um ano, dos convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de l990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Infra-Estrutura, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários, autorizado a prorrogar, por mais um ano, os convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º Ficam transferidas à Companhia Docas do Rio de Janeiro as atividades de pesquisas hidroviárias, de ensino portuário e de dragagem, vinculadas à Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS em liquidação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1991.
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