Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover o aumento de capital social de Cr$413.685.064.758,40 (quatrocentos e treze bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e quarenta centavos) para Cr$ 576.252.015.906,67 (quinhentos e setenta e seis bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, quinze mil, novecentos e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1991.