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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1991.

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR/POUSO ALEGRE/MG e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na Cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 62.497/74);

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PAULO DE FARIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 65.657/75);

CRECHE SANTA RITA DE CÁSSIA DE AMPARO, com sede na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 72.782/75);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ADAMANTINA, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 68.878/76);

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE TRÊS PASSOS, com sede na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 65.446/77);

CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA-ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Viradouro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 76.585/77);

FUNDAÇÃO MUSEU DO HOMEM AMERICANO, com sede na Cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo MJ n° 5.944/90-88);

SERVIÇO AUXILIAR DE VOLUNTÁRIOS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 14.818/90-14);

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PEQUENO TRABALHADOR, com sede na Cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 15.121/90-42);

CENTRO DE APOIO A ATIVIDADES ECONÔMICAS INFORMAIS "ANA TERRA", com sede, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 530/91-99).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 15 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1991.