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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "c", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, de de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.2003

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26268 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0041 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUACAO

1.030.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
12 364 0041 4009 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO            

1.030.000

12 364 0041 4009 0011   FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE RONDONIA            

1.030.000

       

F

3

2

90

0

250

1.030.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.030.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.030.000

 

ANEXO II

(Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Previsão Avaliação 3o Bimestre(3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

Discricionárias        
Poder Executivo (4)

62.100,6

48.990,3

21,5

1,0

  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
  4. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a", inciso I, art. 7º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto
    nº 4.841, de 17 de setembro de 2003.