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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alínea "c", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 20.971.446,00 (vinte milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e

        II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.370.686,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.2003

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES)

22.342.132

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 843 0905 0230 DIVIDA INTERNA JUNTO AO BNDES PARTICIPACOES - BNDESPAR, CONTRAIDA PARA AQUISICAO DE ACOES DA SIDERURGIA BRASILEIRA - SIDERBRAS (DECRETOS-LEIS N. 2. 132, DE 1984 E N. 89. 955, DE 1984)            

22.342.132

28 843 0905 0230 0001   DIVIDA INTERNA JUNTO AO BNDES PARTICIPACOES - BNDESPAR, CONTRAIDA PARA AQUISICAO DE ACOES DA SIDERURGIA BRASILEIRA - SIDERBRAS (DECRETOS-LEIS N. 2. 132, DE 1984 E N. 89. 955, DE 1984) - NACIONAL            

22.342.132

       

F

2

0

90

0

144

1.370.686

       

F

6

0

90

0

300

20.971.446

 
  TOTAL - FISCAL

22.342.132

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

22.342.132

 

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES)

1.370.686

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 843 0905 0455 DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA            

1.370.686

28 843 0905 0455 0001   DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL            

1.370.686

       

F

2

0

90

0

144

1.370.686

 
  TOTAL - FISCAL

1.370.686

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.370.686