Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alínea "c", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de
2003), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$
22.342.132,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e
dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 20.971.446,00 (vinte milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.370.686,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de
setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.2003
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAOUNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) | 22.342.132 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
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28 843 | 0905 0230 | DIVIDA INTERNA JUNTO AO BNDES PARTICIPACOES - BNDESPAR, CONTRAIDA PARA AQUISICAO DE ACOES DA SIDERURGIA BRASILEIRA - SIDERBRAS (DECRETOS-LEIS N. 2. 132, DE 1984 E N. 89. 955, DE 1984) | 22.342.132 |
|||||||||||||||||
28 843 | 0905 0230 0001 | DIVIDA INTERNA JUNTO AO BNDES PARTICIPACOES - BNDESPAR, CONTRAIDA PARA AQUISICAO DE ACOES DA SIDERURGIA BRASILEIRA - SIDERBRAS (DECRETOS-LEIS N. 2. 132, DE 1984 E N. 89. 955, DE 1984) - NACIONAL | 22.342.132 |
|||||||||||||||||
F |
2 |
0 |
90 |
0 |
144 |
1.370.686 |
||||||||||||||
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
300 |
20.971.446 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 22.342.132 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 22.342.132 |
|||||||||||||||||||
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) | 1.370.686 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
28 843 | 0905 0455 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA | 1.370.686 |
|||||||||||||||||
28 843 | 0905 0455 0001 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL | 1.370.686 |
|||||||||||||||||
F |
2 |
0 |
90 |
0 |
144 |
1.370.686 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 1.370.686 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.370.686 |
|||||||||||||||||||