Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Cerrado, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cerrado, a
ser comemorado no dia 11 de setembro de cada ano.
Art. 2º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os
programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional do Cerrado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003