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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea "a", II e IX, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doação, no valor de R$ 1.715.000,00 (um milhão, setecentos e quinze mil reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.601.000,00 (um milhão, seiscentos e um mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003 

ORGAO : 01000 - CAMARA DOS DEPUTADOS

UNIDADE : 01101 - CAMARA DOS DEPUTADOS

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0553 ATUACAO LEGISLATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS

1.601.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
01 031 0553 4062 REPAROS E CONSERVACAO DE RESIDENCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO            

1.601.000

01 031 0553 4062 0001   REPAROS E CONSERVACAO DE RESIDENCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO - NACIONAL            

1.601.000

       

F

3

2

90

0

100

680.000

       

F

3

2

90

0

100

921.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.601.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.601.000

 

ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA

UNIDADE : 20101 - GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

1.715.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
04 122 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE            

1.715.000

04 122 0750 2000 0001   ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL            

1.715.000

       

F

3

2

90

0

195

1.483.132

       

F

4

2

90

0

195

231.868

 
  TOTAL - FISCAL

1.715.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.715.000

 

ORGAO : 01000 - CAMARA DOS DEPUTADOS

UNIDADE : 01101 - CAMARA DOS DEPUTADOS

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0553 ATUACAO LEGISLATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS

1.601.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
01 031 0553 1110 CONSTRUCAO DE GALPAO DESTINADO AO DEPOSITO DE MATERIAIS DA CAMARA DOS DEPUTADOS            

550.000

01 031 0553 1110 0001   CONSTRUCAO DE GALPAO DESTINADO AO DEPOSITO DE MATERIAIS DA CAMARA DOS DEPUTADOS - NACIONAL            

550.000

       

F

4

2

90

0

100

550.000

                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
01 301 0553 2004 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES            

371.000

01 301 0553 2004 0001   ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL            

371.000

       

S

3

2

90

0

100

371.000

                   
01 031 0553 4062 REPAROS E CONSERVACAO DE RESIDENCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO            

680.000

01 031 0553 4062 0001   REPAROS E CONSERVACAO DE RESIDENCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO - NACIONAL            

680.000

       

F

4

2

90

0

100

680.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.230.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

371.000

 
 
  TOTAL - GERAL

1.601.000

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

ITENS (1)

DOTAÇÃO ATUAL (2)

(A)

PREVISÃO DEC. 4.708 (3)

(B)

MARGEM PARA CRÉDITO

(C) = (B) – (A)

MOVIMENTAÇÃO

LÍQUIDA DO CRÉDITO (D) (4)

         
DISCRICIONÁRIAS        
         
Poderes Legislativo, Judiciário e MPU (5)

2.951,5

2.713,3

0,0

0,0

Poder Executivo (6)

61.820,8

48.749,9

245,9

0,0

TOTAL

64.763,3

51.463,2

245,9

0,0

  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
  4. Não estão incluídos os valores referentes a despesas à conta de doação, por tratar-se de exclusão prevista no art. 1o, § 1o, inciso IX, do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, já computada no cálculo do resultado primário.
  5. Já considerada a limitação no montante de R$ 240,4 milhões, de acordo com a avaliação do 2o bimestre determinada pelo art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  6. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.591, de 2003, alterado pelo Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003.