Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.081.129.066,00 (dois bilhões, oitenta e um milhões, cento e vinte e nove mil e sessenta e seis reais) para R$ 2.204.405.300,49 (dois bilhões, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 123.276.226,63 (cento e vinte e três milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2002; e
II - subscrever ações até o valor de R$ 7,86 (sete reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 5 de
agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2003